INFORMAÇÕES SOBRE A DEFESA DA AUTUAÇÃO
A não concordância da Autuação facultará a Vossa Senhoria ou Condutor Infrator apresentar Recurso de Defesa da Autuação conforme estabelecem as Resoluções CONTRAN 404/2012 e 299/2008. O Recurso de Defesa da Autuação deverá ser apresentada até a DATA TÉRMINO constante nesta notificação com os seguintes documentos para cada infração recorrida:
– REQUERIMENTO endereçado a AUTORIDADE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, com dados do REQUERENTE, do PROPRIETÁRIO e do VEÍCULO, DATADO, ASSINADO, com a EXPOSIÇÃO dos FATOS e FUNDAMENTOS da DEFESA, e as PROVAS que considerar necessário; – Cópia da Notificação da Autuação ou documento equivalente; – Cópia CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente (quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação); – Cópia do CRLV (documento do veículo); – Procuração quando for o caso.
Local para entrega do Recurso de DEFESA da AUTUAÇÃO:
Endereço: Irmã Zoraide Vieira da Silva, nº 102 – Centro
Horário de atendimento: das 9h às 17h